O plenário da
Câmara aprovou na sessão ordinária de segunda-feira (25), o Projeto de Lei Nº
63/2017, do Executivo, dando nova redação aos artigos 36 e 39 da Lei Nº 2.299
de 01/08/2017 que institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no Município. A
finalidade é alterar a data de vencimento do ISS variável, que passará a ser
declarado até o (20º) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Esta
iniciativa atende ao sistema operacional da Secretaria da Fazenda e unifica as
datas já utilizadas pela Receita Federal aos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional que prestam suas informações com este prazo. A legislação
anterior observava, em seu artigo 36, que as declarações mensais dos dados
econômico-fiscais das pessoas jurídicas de direito público e privado se dariam
até o (15º) dia do mês subseqüente ao da competência do fato gerador. O mesmo
prazo era observado no artigo 39 com relação aos que informam a ausência de movimentação
econômica, através da declaração sem movimento, ou seja, até o (15º) dia do
mês subseqüente ao da competência apurada.
Atenciosamente
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores-Dom Pedrito
27/09/2017
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