Através do oficio Nº 741/2017,
encaminhado aos vereadores Ricardo Schluter, Luiz Carlos Pinto Cruz, ambos do
PMDB e Ademir Veiga (PTB), o Conselho Tutelar de Dom Pedrito solicitou a
intercessão dos mesmos, junto ao Executivo, para que seja atualizada, em
consonância com lei federal em vigência, e modificada em vários artigos e parágrafos
a Lei Municipal Nº 1.234/08/2005, que dispõe sobre o Conselho Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Redigida a indicação, os vereadores pedem
a realização de um estudo a respeito destas sugestões.
Principais demandas do Conselho
Tutelar
Alterar Artigos 3º, mandato de
quatro anos; artigo 11º, processo de escolha dos conselheiros estabelecido
por lei municipal e fiscalização do Ministério Público; artigo 12º,
eleição no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição
presidencial; artigo 18º, diplomação e posse dos conselheiros no dia 10
de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha; artigo 21º,
conselheiro na titularidade da função receberá remuneração fixada pelo
Executivo; artigo 23º, férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do
valor da remuneração mensal; artigo 36º, manutenção de serviço
permanente mediante escala de plantões e sobreavisos; artigo 39º,
constar na lei orçamentária recursos para formação, remuneração e formação dos
conselheiros. Incluir É vedado ao candidato a conselheiro doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor vantagens e brindes; a adesão por opção ao
IPE-saúde; licença paternidade; gratificação natalina; o conselheiro que se
candidatar a cargo público, exceto para esta função, deverá licenciar-se; de
segunda a sexta três conselheiros farão o atendimento das 08hs às 12hs e das 14hs
às 18hs; nos intervalos para almoço de segunda a sexta haverá um conselheiro de
sobreaviso; em feriados, pontos facultativos e finais de semana entre 08hs de
um dia até 08 do dia seguinte haverá um conselheiro de sobreaviso no telefone
móvel; nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro haverá atendimento na sede
das 08hs às 14hs, após no sobreaviso. Suprimir perderá o direito de
férias o conselheiro que deixar de desempenhar a função por período superior a
30 dias durante o tempo de aquisição; perderá o mandato o conselheiro que se
candidatar a qualquer outro cargo público eletivo.
Atenciosamente
Assessoria de Imprensa
Câmara de
Vereadores-Dom Pedrito
25/10/2017
Bol-112
Câmara de Vereadores de Dom Pedrito
Rua Bernardino Ângelo, nº 975 - Centro - Cep: 96450-000
Tel.: (53) 3243-3277 || Expediente: 7h30min às 13h30min.
Sessão Ordinária: Segunda-feira, a partir das 18h30min.